Para efeitos dos presentes Termos e Condições (doravante T&C), as expressões e termos a seguir indicados têm o significado que lhes é dado neste número.
AÇÃO DE FORMAÇÃO – Processo formativo, não conferente de grau académico ou profissional, que se desenvolve com base em CONTEÚDO FORMATIVO e PLANO FORMATIVO previamente definidos e que é ministrado, pela ENTIDADE FORMADORA, através de metodologias adequadas à aquisição e/ou o aprofundamento de conhecimentos jurídicos coadjuvantes do exercício de uma profissão ou grupo de profissões.
ADJUDICAR / ADJUDICAÇÃO / ADJUDICADA – Decisão final, transmitida por escrito no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos a contar da receção da PROPOSTA DE HONORÁRIOS, pela qual a EMPRESA CLIENTE, por meio de representante com poderes para o ato, aceita a PROPOSTA DE HONORÁRIOS submetida pela ENTIDADE FORMADORA.
CONTEÚDO FORMATIVO – Conjunto de módulos curriculares que estruturam a AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, organizados de modo sequencial, tendo subjacente uma especialização em áreas jurídicas particularmente relevantes para a indústria farmacêutica.
EMPRESA CLIENTE – Adquirente da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS executada pela ENTIDADE FORMADORA, mediante o pagamento dos HONORÁRIOS da ENTIDADE FORMADORA.
ENTIDADE FORMADORA – Dra. Ália Amadá, detentora de diversos graus académicos na área de Direito e qualificada como Agente Oficial da Propriedade Industrial e European Trademark and Design Attorney, atuando na qualidade de PROFISSIONAL LIBERAL cuja apresentação de PROPOSTA DE HONORÁRIOS e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS decorre sob a denominação “JurisPro”.
FALTA – Ausência, justificada ou injustificada, do FORMANDO, durante uma ou mais horas, no período de formação definido no PLANO FORMATIVO da respetiva AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
FORMAÇÃO À DISTÂNCIA – Formato de ministrar SESSÕES FORMATIVAS caracterizada pela organização espacial em que não existe obrigatoriedade da presença simultânea do FORMANDO e da ENTIDADE FORMADORA no mesmo espaço físico.
FORMAÇÃO PRESENCIAL – Formato de ministrar SESSÕES FORMATIVAS caracterizada pela organização espacial em que se verifica a presença simultânea do FORMANDO e da ENTIDADE FORMADORA no mesmo espaço físico.
FORMAÇÃO PERSONALIZADA – AÇÃO DE FORMAÇÃO concebida e delineada pela ENTIDADE FORMADORA, em função de necessidades específicas identificadas pela EMPRESA CLIENTE, e cujo lecionamento decorre em estreita articulação com a EMPRESA CLIENTE.
FORMANDO – Pessoa singular, com a qualidade de representante, administrador, responsável, funcionário, agente, subcontratado, prestador de serviços ou colaborador da EMPRESA CLIENTE, que frequenta a AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA com o objetivo de adquirir e/ou aprofundar conhecimentos jurídicos coadjuvantes do exercício de uma profissão ou grupo de profissões.
HONORÁRIOS – Valor pecuniário devido à ENTIDADE FORMADORA pela EMPRESA CLIENTE para que se verifique a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pela ENTIDADE FORMADORA.
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL – Informação divulgada pela EMPRESA CLIENTE à ENTIDADE FORMADORA ou pela ENTIDADE FORMADORA à EMPRESA CLIENTE, escrita e/ou oral, classificada como confidencial e que, independentemente do suporte utilizado, consista, nomeadamente, mas sem limitar, em:
a. invenções, ideias, projetos,
b. know-how ou saber-fazer, dados tecnológicos, métodos, fórmulas, demonstrações, amostras ou estudos,
c. relatórios, drafts, memorandos,
d. quaisquer ativos de propriedade industrial, enquanto conjunto de todos e quaisquer resultados de investigação, protegidos ou não por qualquer direito de propriedade industrial,
e. quaisquer ativos de direito de autor e direitos conexos, enquanto conjunto de todos e quaisquer resultados de investigação, protegidos ou não por qualquer direito de autor ou direito conexo.
PLANO FORMATIVO – Sequência de datas e horários em que será ministrada a AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, com a indicação de ser à distância ou presencial, tendo subjacente a otimização da utilização do horário laboral dos FORMANDOS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Execução, pela ENTIDADE FORMADORA, da totalidade do PLANO FORMATIVO referente à AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA que foi ADJUDICADA pela EMPRESA CLIENTE.
PROFISSIONAL LIBERAL – Pessoa singular que presta serviços intelectuais com base numa relação de confiança com o adquirente dos serviços e vinculação aos interesses deste, atuando com autonomia técnica e independência profissional e com base em formação e qualificações específicas.
PROPOSTA DE HONORÁRIOS – Apresentação submetida, por escrito, pela ENTIDADE FORMADORA à consideração da EMPRESA CLIENTE, com a descrição da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA e os HONORÁRIOS da ENTIDADE FORMADORA para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SESSÃO FORMATIVA – Dia e horário específicos do PLANO FORMATIVO referente à AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
2.1. Os presentes T&C aplicam-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS pela ENTIDADE FORMADORA na modalidade de AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, independentemente do local e do contexto em que decorram as SESSÕES FORMATIVAS, incluindo nomeadamente, FORMAÇÃO PRESENCIAL, nas instalações do Cliente ou instalações fora delas, e FORMAÇÃO À DISTÂNCIA.
2.2. A ADJUDICAÇÃO da PROPOSTA DE HONORÁRIOS implica o pleno conhecimento e a aceitação, na íntegra, dos presentes T&C pela EMPRESA CLIENTE, nos precisos termos em que os mesmos se encontram redigidos.
3.1. A aquisição da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS conforme a PROPOSTA DE HONORÁRIOS submetida pela ENTIDADE FORMADORA completa-se definitivamente com a execução cumulativa de:
a. ADJUDICAÇÃO pela EMPRESA CLIENTE enviada por escrito para a ENTIDADE FORMADORA por meio do endereço de email indicado no número 17,
b. emissão e envio, pela ENTIDADE FORMADORA, de fatura referente a 50% (cinquenta porcento) dos HONORÁRIOS, por meio do endereço de email indicado no número 17, para pagamento pela EMPRESA CLIENTE no prazo de máximo de 5 (cinco) dias seguidos a contar da respetiva receção,
c. execução do pagamento, pela EMPRESA CLIENTE, da fatura referida na alínea anterior e disponibilização do respetivo comprovativo à ENTIDADE FORMADORA, por escrito, por meio do endereço de email indicado no número 17.
3.2. A fatura referente aos remanescentes 50% (cinquenta porcento) dos HONORÁRIOS será enviada pela ENTIDADE FORMADORA no primeiro dia útil após a conclusão da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, por meio do endereço de email indicado no número 17, para pagamento pela EMPRESA CLIENTE no prazo de máximo de 5 (cinco) dias seguidos a contar da respetiva receção.
3.3. A ADJUDICAÇÃO da PROPOSTA DE HONORÁRIOS, e subsequente aquisição da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a executar pela ENTIDADE FORMADORA, não gera nem titula relações de trabalho subordinado ao abrigo de, designadamente, contrato de trabalho.
4.1. Os procedimentos organizativos, técnicos e pedagógicos da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA e, eventual, procedimentos de avaliação das aprendizagens dos FORMANDOS são definidos pela ENTIDADE FORMADORA, sem prejuízo do CONTEÚDO FORMATIVO de FORMAÇÃO PERSONALIZADA solicitada pela EMPRESA CLIENTE.
4.2. A AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA é ministrada pela ENTIDADE FORMADORA, com a qual a EMPRESA CLIENTE firmou uma relação de confiança, não podendo a ENTIDADE FORMADORA ser substituída sem prévio acordo do cliente, mediante comunicação da ENTIDADE FORMADORA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devidamente justificada e comprovada.
4.3. A AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA decorre conforme estipulado no PLANO FORMATIVO, constante em secção anterior da presente PROPOSTA DE HONORÁRIOS, sem prejuízo de adiamentos que possam ocorrer, quer ao nível das datas, quer ao nível dos horários, nos termos previstos no número 9.
4.4. A AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA é estruturada em módulos de SESSÕES FORMATIVAS descritos nas secções Formação Jurídica Especializada e PLANO FORMATIVO da presente PROPOSTA DE HONORÁRIOS.
4.5. A carga horária da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA consta em secções anteriores da presente PROPOSTA DE HONORÁRIOS, nomeadamente, no PLANO FORMATIVO.
4.6. Em todas as SESSÕES FORMATIVAS haverá lugar a uma pausa de 15 (quinze) min, podendo a EMPRESA CLIENTE e/ou os FORMANDOS optarem pela não realização desta pausa.
4.7. A presença de FORMANDOS em SESSÕES FORMATIVAS é comprovada mediante a assinatura da folha de presenças que será disponibilizada no início de cada SESSÃO FORMATIVA e, posteriormente, disponibilizada à EMPRESA CLIENTE.
4.8. A FALTA de um ou mais FORMANDOS a uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS não determina a obrigação de a ENTIDADE FORMADORA realizar novamente SESSÕES FORMATIVAS referentes aos módulos em causa.
4.9. A FALTA de um ou mais FORMANDOS a uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS não determina a obrigação de a ENTIDADE FORMADORA disponibilizar os materiais didáticos utilizados nas SESSÕES FORMATIVAS em causa, nomeadamente, apresentações em formato Microsoft PowerPoint.
4.10. Para efeitos de FORMAÇÃO À DISTÂNCIA, os FORMANDOS utilizarão os equipamentos informáticos e instalações físicas da EMPRESA CLIENTE, adequados à frequência da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, conforme a utilização que sucede no âmbito da respetiva ligação profissional com a EMPRESA CLIENTE.
4.11. Para efeitos de FORMAÇÃO PRESENCIAL serão, preferencialmente, utilizadas as instalações da EMPRESA CLIENTE, havendo utilização das instalações da ENTIDADE FORMADORA unicamente se tiver sido especificamente acordado entre a EMPRESA CLIENTE e a ENTIDADE FORMADORA e tenha sido estipulado na PROPOSTA DE HONORÁRIOS.
4.12. Para efeitos de FORMAÇÃO PRESENCIAL, tanto a EMPRESA CLIENTE como a ENTIDADE FORMADORA deverão garantir:
a. instalações e equipamentos adequados à frequência da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
b. condições técnico-pedagógicas que garantam a qualidade da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA a ministrar.
5.1. Os grupos de formação são constituídos por um número máximo de 30 (trinta) FORMANDOS designados pela EMPRESA CLIENTE e comunicados à ENTIDADE FORMADORA aquando da ADJUDICAÇÃO da PROPOSTA DE HONORÁRIOS.
5.2. Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, podem ser constituídos grupos de formação com número superior aos limites previstos no número anterior, desde que estejam garantidas as condições pedagógicas adequadas para satisfazer a qualidade, eficácia e eficiência da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
5.3. A ENTIDADE FORMADORA necessita da lista completa de FORMANDOS, aquando da ADJUDICAÇÃO da PROPOSTA DE HONORÁRIOS, com o nome e email profissional utilizado no âmbito da respetiva ligação profissional com a EMPRESA CLIENTE.
5.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a EMPRESA CLIENTE poderá substituir os FORMANDOS designados desde que comunique, os nomes e email profissional dos FORMANDOS substituídos e dos FORMANDOS substitutos, com antecedência de 3 (tês) dias seguidos antes do início da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
5.5. Não poderá haver substituição de FORMANDOS designados após o início da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
6.1. São direitos da ENTIDADE FORMADORA, nomeadamente:
a. receber tempestivamente o pagamento dos HONORÁRIOS,
b. obter colaboração e lealdade da EMPRESA CLIENTE e dos FORMANDOS no decurso da execução da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
c. ser tratada com urbanidade pela EMPRESA CLIENTE e pelos FORMANDOS e demais pessoas ligadas à EMPRESA CLIENTE com quem se relacione, no decurso e por causa da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
d. auscultar a EMPRESA CLIENTE e os FORMANDOS no sentido de saber a sua opinião sobre os serviços prestados e a sua forma de organização.
6.2. São deveres da ENTIDADE FORMADORA, nomeadamente:
a. ministrar a AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA conforme o PLANO FORMATIVO, com zelo e diligência, e prestar apoio técnico-pedagógico aos FORMANDOS ao longo do decurso das SESSÕES FORMATIVAS, atuando sempre com urbanidade,
b. informar periodicamente a EMPRESA CLIENTE sobre o desenvolvimento da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, bem como prestar a qualquer momento toda a informação que lhe seja solicitada sobre a sua execução, designadamente, no que se refere aos aspetos pedagógicos e assiduidade e pontualidade dos FORMANDOS,
c. informar a EMPRESA CLIENTE da necessidade de eventuais medidas de remediação, nomeadamente, referentes à gestão do grupo de FORMANDOS ou sobre o CONTEÚDO FORMATIVO,
d. não se fazer substituir nas SESSÕES FORMATIVAS a ministrar sem o prévio acordo da EMPRESA CLIENTE, conforme estipulado no número 4.2,
e. facultar tempestivamente aos FORMANDOS o acesso a todos os competentes da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA incluídos na PROPOSTA DE HONORÁRIOS,
f. cumprir estritamente com as normas e procedimentos da EMPRESA CLIENTE quanto à utilização das instalações e equipamentos desta, bem como, seguir as orientações emanadas especificamente para a AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
g. garantir a confidencialidade e proteção da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da EMPRESA CLIENTE, a que tenha acesso no âmbito da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e/ou diligências preparatórias dos mesmos, designadamente, conceber o CONTEÚDO FORMATIVO de FORMAÇÃO PERSONALIZADA, utilizando o mesmo grau de cuidado que usa para prevenir a disseminação e publicação não autorizada da sua própria INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL e deverá limitar a divulgação da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL aos respetivos quadros, representantes, administradores, responsáveis, funcionários, agentes, subcontratados, prestadores de serviços ou colaboradores no âmbito estritamente necessário à finalidade de execução da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, fornecendo-lhes as instruções adequadas a esse efeito e celebrando com estes equivalente compromisso escrito de confidencialidade, sendo integralmente responsável perante a EMPRESA CLIENTE quanto ao cumprimento, por aqueles, dos compromissos ora fixados, podendo esta, a todo o tempo, exigir à ENTIDADE FORMADORA prova da celebração daqueles acordos,
h. abster-se da prática de atos que possam resultar em prejuízo ou descrédito para a EMPRESA CLIENTE.
6.3. Sem prejuízo do disposto na alínea b. do número anterior, podem ser realizadas ações de acompanhamento e verificação pela EMPRESA CLIENTE, por meio de pessoas que a EMPRESA CLIENTE designe para o efeito.
6.4. A ENTIDADE FORMADORA é responsável perante a EMPRESA CLIENTE por quaisquer danos ou prejuízos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso do seu dever de confidencialidade e outros deveres estipulados nos presentes T&C, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal em que incorre no caso de violação destes deveres, nos termos da legislação aplicável.
7.1. São direitos da EMPRESA CLIENTE, nomeadamente:
a. receber a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS por parte da ENTIDADE FORMADORA em conformidade com a PROPOSTA DE HONORÁRIOS devidamente ADJUDICADA,
b. obter colaboração e lealdade da ENTIDADE FORMADORA no decurso da execução da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
c. ser tratada com urbanidade pela ENTIDADE FORMADORA,
d. ser auscultada pela ENTIDADE FORMADORA no sentido de transmitir a sua opinião sobre os serviços prestados e a sua forma de organização.
7.2. São deveres da EMPRESA CLIENTE, nomeadamente:
a. executar tempestivamente o pagamento dos HONORÁRIOS,
b. abster-se da prática de atos que possam resultar em prejuízo ou descrédito para a ENTIDADE FORMADORA,
c. não proceder, no decurso de SESSÕES FORMATIVAS, à captação de sons e imagens, à realização de vídeos e à respetiva publicação e/ou transmissão eletrónica,
d. não reproduzir, duplicar, copiar, vender, revender ou explorar quaisquer materiais didáticos disponibilizados pela ENTIDADE FORMADORA de acordo com o estipulado na PROPOSTA DE HONORÁRIOS, designadamente, apresentações em formato Microsoft PowerPoint e e-Books de acesso reservado, sem antes obter autorização expressa e por escrito da ENTIDADE FORMADORA,
e. não remover, ocultar ou alterar quaisquer menções referentes a direitos de propriedade intelectual, nomeadamente, mas sem limitar, avisos de copyright e/ou direito de autor e de marca registada, que possam estar incluídos nos materiais didáticos disponibilizados pela ENTIDADE FORMADORA de acordo com o estipulado na PROPOSTA DE HONORÁRIOS, designadamente, apresentações em formato Microsoft PowerPoint e e-Books de acesso reservado, reconhecendo e aceitando expressamente que a ENTIDADE FORMADORA é titular de todos os direitos de propriedade intelectual, registados ou não registados, sobre os materiais didáticos em causa,
f. garantir a confidencialidade e proteção da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da ENTIDADE FORMADORA, a que tenha acesso no âmbito da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e/ou diligências preparatórias dos mesmos, designadamente, conceber o CONTEÚDO FORMATIVO de FORMAÇÃO PERSONALIZADA, utilizando o mesmo grau de cuidado que usa para prevenir a disseminação e publicação não autorizada da sua própria INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL e deverá limitar a divulgação da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL aos respetivos quadros, representantes, administradores, responsáveis, funcionários, agentes, subcontratados, prestadores de serviços ou colaboradores no âmbito estritamente necessário à finalidade de execução da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, fornecendo-lhes as instruções adequadas a esse efeito e celebrando com estes equivalente compromisso escrito de confidencialidade, sendo integralmente responsável perante a ENTIDADE FORMADORA quanto ao cumprimento, por aqueles, dos compromissos ora fixados, podendo esta, a todo o tempo, exigir à EMPRESA CLIENTE prova da celebração daqueles acordos,
7.3. A EMPRESA CLIENTE é responsável perante a ENTIDADE FORMADORA por quaisquer danos ou prejuízos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso do seu dever de confidencialidade e outros deveres estipulados nos presentes T&C, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal em que incorre no caso de violação destes deveres, nos termos da legislação aplicável.
7.4. Qualquer indemnização de danos ou prejuízos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, devida ao abrigo de responsabilidade civil da EMPRESA CLIENTE, resultante de atuação dolosa e/ou negligente por parte da EMPRESA CLIENTE, será limitada a um montante não superior ao duplicado dos HONORÁRIOS pagos pela EMPRESA CLIENTE relativamente à AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA em causa.
8.1. São direitos do FORMANDO, nomeadamente:
a. participar ativamente nas SESSÕES FORMATIVAS, recebendo informação e acompanhamento técnico-pedagógico ao longo do decurso da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
b. recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
c. dispor de instalações e equipamentos adequados à frequência da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
d. ser tratado com urbanidade pela ENTIDADE FORMADORA, FORMANDOS e demais pessoas ligadas à EMPRESA CLIENTE com quem se relacione, no decurso e por causa da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
8.2. São deveres do FORMANDO, nomeadamente:
a. frequentar as SESSÕES FORMATIVAS com assiduidade e pontualidade, mantendo o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem e realizar as suas tarefas com zelo e diligência,
b. tratar com correção todos os intervenientes na AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
c. utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados para efeitos da frequência da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA,
d. respeitar as orientações transmitidas pela EMPRESA CLIENTE e pela ENTIDADE FORMADORA, bem como o definido nos regulamentos internos em vigor na EMPRESA CLIENTE,
e. abster-se da prática de atos que possam resultar em prejuízo ou descrédito para a ENTIDADE FORMADORA,
f. não proceder, no decurso de SESSÕES FORMATIVAS, à captação de sons e imagens, à realização de vídeos e à respetiva publicação e/ou transmissão eletrónica,
g. não reproduzir, duplicar, copiar, vender, revender ou explorar quaisquer materiais didáticos disponibilizados pela ENTIDADE FORMADORA de acordo com o estipulado na PROPOSTA DE HONORÁRIOS, designadamente, apresentações em formato Microsoft PowerPoint e e-Books de acesso reservado, sem antes obter autorização expressa e por escrito da ENTIDADE FORMADORA,
h. não remover, ocultar ou alterar quaisquer menções referentes a direitos de propriedade intelectual, nomeadamente, mas sem limitar, avisos de copyright e/ou direito de autor e de marca registada, que possam estar incluídos nos materiais didáticos disponibilizados pela ENTIDADE FORMADORA de acordo com o estipulado na PROPOSTA DE HONORÁRIOS, designadamente, apresentações em formato Microsoft PowerPoint e e-Books de acesso reservado, reconhecendo e aceitando expressamente que a ENTIDADE FORMADORA é titular de todos os direitos de propriedade intelectual, registados ou não registados, sobre os materiais didáticos em causa,
8.3. A violação dos deveres do FORMANDO confere à ENTIDADE FORMADORA o direito de aplicar uma advertência escrita e comunicar o facto à EMPRESA CLIENTE, apresentando fundamentação e motivos justificativos para, se for o caso, recusar a presença do FORMANDO em quaisquer outras SESSÕES FORMATIVAS e/ou AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal do FORMANDO.
8.4. São violações, designadamente:
a. comportamentos perturbadores do ambiente da formação,
b. provocação de conflitos com um ou mais FORMANDOS,
c. falta de respeito ou de urbanidade, para com um ou mais FORMANDOS ou para com a ENTIDADE FORMADORA.
9.1. Pela ENTIDADE FORMADORA:
a. com antecedência de 5 (cinco) dias seguidos antes do início da execução do PLANO FORMATIVO – haverá o direito de a ENTIDADE FORMADORA solicitar o reagendamento de acordo com a disponibilidade da EMPRESA CLIENTE e dos FORMANDOS,
b. com menos de 5 (cinco) dias seguidos de antecedência antes do início da execução do PLANO FORMATIVO – caso a EMPRESA CLIENTE não pretender o reagendamento, haverá direito à devolução da totalidade dos HONORÁRIOS já pagos aquando da ADJUDICAÇÃO,
c. com antecedência de 5 (cinco) dias seguidos após o início da execução do PLANO FORMATIVO e havendo uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS por ministrar – haverá o direito de a ENTIDADE FORMADORA solicitar o reagendamento de acordo com a disponibilidade da EMPRESA CLIENTE e dos FORMANDOS,
d. com menos de 5 (cinco) dias seguidos de antecedência após o início da execução do PLANO FORMATIVO e havendo uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS por ministrar – caso a EMPRESA CLIENTE não pretender o reagendamento, haverá direito à devolução dos HONORÁRIOS proporcionais às SESSÕES FORMATIVAS não executadas e contempladas no pagamento já efetuado de HONORÁRIOS aquando da ADJUDICAÇÃO.
9.2. Pela EMPRESA CLIENTE:
a. com antecedência de 5 (cinco) dias seguidos antes do início da execução do PLANO FORMATIVO – haverá o direito de a EMPRESA CLIENTE solicitar o reagendamento de acordo com a disponibilidade da ENTIDADE FORMADORA,
b. com menos de 5 (cinco) dias seguidos de antecedência antes do início da execução do PLANO FORMATIVO – não será possível solicitar o reagendamento e não haverá lugar a qualquer devolução de valores já pagos aquando da ADJUDICAÇÃO,
c. com antecedência de 5 (cinco) dias seguidos após o início da execução do PLANO FORMATIVO e havendo uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS por ministrar – haverá o direito de a EMPRESA CLIENTE solicitar o reagendamento de acordo com a disponibilidade da ENTIDADE FORMADORA,
d. com menos de 5 (cinco) dias seguidos de antecedência após o início da execução do PLANO FORMATIVO e havendo uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS por ministrar – não será possível solicitar o reagendamento e não haverá lugar a qualquer devolução de valores já pagos aquando da ADJUDICAÇÃO.
9.3. Nas situações de adiamento pela EMPRESA CLIENTE, em caso de fundamentação e comprovação dos motivos da mesma, a análise pela ENTIDADE FORMADORA poderá conduzir ao reembolso integral ou parcial de HONORÁRIOS já pagos aquando da ADJUDICAÇÃO ou ao reagendamento da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA ou de SESSÕES FORMATIVAS.
10.1. Pela ENTIDADE FORMADORA:
a. a qualquer altura antes do início da execução do PLANO FORMATIVO – haverá direito à devolução da totalidade de HONORÁRIOS já pagos aquando da ADJUDICAÇÃO,
b. após o início da execução do PLANO FORMATIVO e havendo uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS por ministrar – haverá direito à devolução dos HONORÁRIOS proporcionais às SESSÕES FORMATIVAS não executadas e contempladas no pagamento já efetuado dos HONORÁRIOS aquando da ADJUDICAÇÃO.
10.2. Pela EMPRESA CLIENTE:
a. com antecedência de 10 (dez) dias seguidos antes do início da execução do PLANO FORMATIVO – haverá direito à devolução da totalidade dos HONORÁRIOS já pagos aquando da ADJUDICAÇÃO,
b. com menos de 10 (dez) dias seguidos antecedência antes do início da execução do PLANO FORMATIVO – não haverá lugar a qualquer devolução,
c. após o início da execução do PLANO FORMATIVO e havendo uma ou mais SESSÕES FORMATIVAS por ministrar – não haverá lugar a qualquer devolução de valores pagos aquando da ADJUDICAÇÃO e haverá obrigação de a EMPRESA CLIENTE pagar os HONORÁRIOS proporcionais às SESSÕES FORMATIVAS já executadas e não contempladas no pagamento já efetuado dos HONORÁRIOS aquando da ADJUDICAÇÃO.
10.3. Nas situações de cancelamento pela EMPRESA CLIENTE, em caso de fundamentação e comprovação dos motivos da mesma, a análise pela ENTIDADE FORMADORA poderá conduzir ao reembolso integral ou parcial de HONORÁRIOS já pagos aquando da ADJUDICAÇÃO.
11.1. A AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA e respetivos materiais didáticos, designadamente, apresentações em formato Microsoft PowerPoint e e-Books de acesso reservado, integram conteúdos explicativos, verbais e/ou escritos, que não podem ser interpretados como sendo conselhos, recomendações, informações ou orientações jurídicas.
11.2. Nenhuma afirmação, declaração ou informação, verbal e/ou escrita, proveniente da ENTIDADE FORMADORA, no decurso da execução de AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, pode ser interpretada como constituindo uma garantia de qualquer tipo ou conselhos, recomendações, informações ou orientações jurídicas.
11.3. A EMPRESA CLIENTE declara não responsabilizar a ENTIDADE FORMADORA no que respeita a afirmações, declarações ou informações, verbais e/ou escritas, por parte da EMPRESA CLIENTE e/ou por parte de FORMANDOS que esta e estes aleguem ser resultantes, direta e/ou indiretamente, de AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA, e respetivos materiais didáticos, designadamente, apresentações em formato Microsoft PowerPoint e e-Books de acesso reservado, ministrada pela ENTIDADE FORMADORA.
11.4. Qualquer indemnização de danos ou prejuízos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, devida ao abrigo de responsabilidade civil da ENTIDADE FORMADORA, resultante de atuação dolosa e/ou negligente por parte da ENTIDADE FORMADORA, será limitada a um montante não superior ao duplicado dos HONORÁRIOS pagos pela EMPRESA CLIENTE relativamente à AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA em causa.
12.1. A ENTIDADE FORMADORA garante a estrita confidencialidade no tratamento dos dados pessoais recolhidos dos FORMANDOS, ou outros indivíduos relacionados com a EMPRESA CLIENTE.
12.2. Todas os dados pessoais recolhidos dos FORMANDOS, ou outros indivíduos relacionados com a EMPRESA CLIENTE, conforme a nossa Política de Privacidade que poderá ser consultada no nosso website em www.jurispro.pt, servem exclusivamente as finalidades de inscrição, participação, envio de materiais didáticos e, eventual, emissão de certificado de frequência da AÇÃO DE FORMAÇÃO e/ou FORMAÇÃO PERSONALIZADA.
12.3. A conservação dos dados em arquivo é de 5 (cinco) anos, sendo os mesmos eliminados e destruídos no fim deste período.
12.4. A ENTIDADE FORMADORA poderá, se necessário, transmitir os dados recolhidos a Subcontratantes, a designar, para que estes tratem os dados recolhidos em nome e por conta da ENTIDADE FORMADORA.
12.5. Em caso de dúvida, para quaisquer questões sobre recolha e tratamento de dados pessoais, pode contactar a ENTIDADE FORMADORA através do endereço info@jurispro.pt.
13.1. Os presentes T&C constituem o acordo integral e a totalidade da regulação da relação entre a ENTIDADE FORMADORA e a EMPRESA CLIENTE, com exclusão de quaisquer serviços que possam ser prestados pela ENTIDADE FORMADORA no âmbito de um contrato autónomo, e substituem, em relação aos assuntos por eles abrangidos, todos os acordos anteriores ou comunicações ou propostas, anteriores ou contemporâneas, apresentadas, de modo oral ou escrito, entre a ENTIDADE FORMADORA e a EMPRESA CLIENTE, incluindo, nomeadamente, quaisquer versões anteriores dos presentes T&C.
13.2. Qualquer situação omissa será interpretada, em conjunto, pela ENTIDADE FORMADORA e pela EMPRESA CLIENTE e com o acordo de ambas.
14.1. No caso de qualquer disposição dos presentes T&C ser declarada, por qualquer tribunal ou órgão administrativo competente, como ilegal, inválida, ineficaz ou inexequível, a parte afetada considerar-se-á como não constante dos presentes T&C, e a validade e eficácia das restantes disposições não serão por tal facto afetadas, permanecendo em vigor e a produzir efeitos.
14.2. A disposição afetada será substituída por outra que, de acordo com a legislação aplicável, se aproxime o máximo possível do teor inicial dos presentes T&C.
O não exercício pela ENTIDADE FORMADORA de qualquer direito ou a exigência do cumprimento de quaisquer direitos ou disposições dos presentes T&C não será considerada como uma renúncia a esses mesmos direitos ou disposições.
16.1. A ENTIDADE FORMADORA reserva-se o direito de, a seu inteiro critério, atualizar, alterar ou substituir qualquer parte dos presentes T&C, através da disponibilização, por escrito, de tais atualizações e alterações à EMPRESA CLIENTE.
16.2. A EMPRESA CLIENTE poderá a qualquer momento solicitar à ENTIDADE FORMADORA a disponibilização da versão atualizada dos presentes T&C.
16.3. Os presentes T&C não poderão ser objeto de atualizações, alterações ou substituições de quaisquer partes em momento posterior à ADJUDICAÇÃO pela EMPRESA CLIENTE e até à conclusão da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, excetuando-se as situações previstas no número 14 das quais não poderão resultar novas disposições que prejudiquem os interesses da EMPRESA CLIENTE ou da ENTIDADE FORMADORA no decurso da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
17.1. Todas as notificações ou outras comunicações necessárias ou exigidas no âmbito dos presentes T&C serão efetuadas por email, e apenas produzirão efeitos quando recebidas pelo respetivo destinatário o que se infere iniludivelmente da não receção de informação e/ou aviso que indique que o email não foi entregue ao respetivo destinatário.
17.2. Os endereços para os quais as notificações ou comunicações devem ser enviadas são os seguintes:
• Entidade Formadora – info@jurispro.pt,
• Empresa Cliente – endereço do qual foi enviada a ADJUDICAÇÃO da PROPOSTA DE HONORÁRIOS.
18.1. Os presentes T&C e quaisquer contratos individuais através dos quais sejam prestados serviços serão regidos e interpretados de acordo com a Lei Portuguesa.
18.2. A resolução de qualquer litígio ou conflito emergente ou relacionado com a aplicação ou interpretação dos presentes T&C será submetido ao Foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo de disposições imperativas aplicáveis.
Quaisquer questões, comentários ou consultas relativas aos presentes T&C devem ser dirigidas para o endereço info@jurispro.pt da ENTIDADE FORMADORA.